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PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle

Foto do escritor: Lucas LindenauLucas Lindenau

O que é PMOC?

A sigla PMOC correspondente à Plano de Manutenção, Operação e Controle. Se refere a uma exigência correspondente à Portaria MS nº3.523/98, do Ministério da Saúde, estabelecida em agosto de 1998 e passa por suas atualizações rotineiras ao longo do tempo.


O Plano de Manutenção, Operação e Controle, ou apenas PMOC, tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. O PMOC é obrigatório para todos os edifícios de uso público e coletivo, independentemente da capacidade dos sistemas de climatização. A Lei 13.589/2018 estabelece essa obrigatoriedade.

A norma é, basicamente, uma reunião de todos os procedimentos que envolvem a verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção de integridade dos diversos componentes dos sistemas de climatização.


Fiscalização e Penalidade?

A fiscalização do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) é de responsabilidade das autoridades de saúde e vigilância sanitária, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a vigilância sanitária municipal e estadual, e as Delegacias do Trabalho.

Conforme está disposto na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, as multas podem variar, de acordo com o risco, recorrência e tamanho do estabelecimento. Entre as penalidades previstas em lei, estão as multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 1,5 milhão, sendo dobradas na reincidência, além de sanções civis.

Além das penalidades, vale lembrar que a falta de um plano de prevenção pode fazer com que o local ainda tenha prejuízos devido aos afastamentos de colaboradores por problemas de saúde relacionados a precária qualidade do ar no ambiente.

Perguntas frequentes?

  1. Somente o engenheiro mecânico filiado ao seu CREA pode assinar e ser o responsável técnico pelo PMOC, através da emissão de ART?

Na verdade não. De acordo com Art.1° da resolução n°068 de 24/05/19, qualquer profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe pode assinar o PMOC como responsável técnico.

Segundo o CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), o técnico em refrigeração e ar condicionado, o técnico em mecânica e o técnico em eletromecânica podem assinar o PMOC como responsáveis técnicos.

Lembre que para isso, o profissional deve estar habilitado pelo seu CRT (Conselho Regional de Técnicos) e emitir o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) junto ao mesmo.


  1. Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima de 5.0 TRs ou 60.000 BTUs?

Na verdade, segundo o Art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo, que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.

Além disso, segundo a portaria 3523, artigo 6° da ANVISA, as instalações acima de 5TRs deverão manter um responsável técnico habilitado.


  1. O cliente precisa manter um PMOC em papel no seu estabelecimento, caso contrário poderá ser multado pelo órgão fiscalizador?

Nesse caso, é importante que o cliente saiba que pode ter um sistema digital que entregue o PMOC digital, assim como as comprovações de que as manutenções foram realizadas, desde que o cliente possa imprimir o documento, e em caso de exigência, entregá-lo ao fiscal do órgão fiscalizador, geralmente a VISA (Vigilância Sanitária).


  1. Posso realizar diversas manutenções preventivas utilizando uma única ordem de serviço?

Não pode e nem deve-se utilizar uma ordem de serviço para diversas máquinas, a menos que tenha condições de comprovar o que foi realizado cada mês em cada equipamento.

É muito importante que as ordens de serviço (O.S.) sejam individuais para cada máquina ou equipamento, mesmo com o volume de trabalho associado.

A utilização de uma aplicativo móvel no celular irá coletar os dados de forma rápida e eliminar o papel tornando a atividade muito mais produtiva.

As ordens de serviço assinadas são a comprovação necessária para provar que a manutenção preventiva está sendo executada individualmente em cada máquina e com a sua rotina específica necessária. Caso queira fazer no papel, será necessário uma página para cada equipamento contendo todos os meses do ano e todas as tarefas do checklist, o que torna o PMOC bastante extenso. Já no PMOC digital, além de atender a legislação, vem acompanhado de uma ordem de serviço individual com as assinaturas comprovando a execução daquela manutenção preventiva específica do mês.


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